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Claudia Moreira
Comentário ·
há 5 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 6 anos
gostaria de colocar minha mae como minha dependente, pois pago muitas despesas dela como plano de saúde, aluguel, remedios , comida e uma cuidadora. Ela não mora comigo, mora sozinha. Se eu a colocar como dependente no meu IR ela corre o risco de perder o beneficio? Os meus proventos seriam considerados mesmo que eu não more com ela? Obrigada.
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Claudia Moreira
Comentário ·
há 9 anos
Os 50 erros de português mais comuns no mundo do trabalho
Questões Inteligentes
·
há 10 anos
Faltou o TRAGO e TRAZIDO, que muitas pessoas usam bastante.
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Claudia Moreira
Comentário ·
há 11 anos
Número de Identificação Fiscal - Siscoserv e DIRF
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
·
há 13 anos
Olá, eu, brasileira, e meu marido, estrangeiro, abrimos uma empresa de prestação de serviços de consultoria aqui no Brasil, onde moramos atualmente. Ao abrir uma conta bancária da empresa (que é brasileira), nos foi pedido o numero de inscricao fiscal NIF ou TIF. Sou obrigada a ter esse numero, desde que só prestamos serviços a empresas brasileira? Só temos contratos com empresa no Brasil. Por favor, nos esclareça. Obrigada!
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Elci Paim
Comentário ·
há 10 anos
Usucapião extrajudicial é mais rápido?
Bruno Zaramello
·
há 10 anos
Quanto ao procedimento: é interessante o usucapião extrajudicial, ou seja, em Cartório, por ser muito mais rápido, formalidade simplificada, mais barato. Um tramitação que todos ganham, até mesmo o próprio judiciário que deixa de somar mais processos.
Quanto aos documentos alusivos à ação - foi mencionado a possibilidade de apresentar um contrato de gaveta como prova de justo título fiquei intrigada, pois me parece que havendo um contrato formalizado entre (em qualquer época) o detentor da posse e o proprietário deixa de ser usucapião, pois desconsidera a posse mansa e passiva devido a existência de um contrato.
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Advocacia Paulo França
Comentário ·
há 11 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
Renan Santos
·
há 11 anos
VICENTE, a usucapião cartorária já prevê a FORMA de provar a posse que deverá ser através da ATA NOTARIAL a ser lavrada no Cartório de Notas ou Tabelionato.
Este ato jurídico por instrumento público irá substituir a A.I.J. (Audiência de Instrução e Julgamento) esta quando o processo for pelas vias judiciais.
Com a ata notarial e os demais requisitos, inicia-se o processo administrativo perante o Cartório de Registro de Imóveis do local da situação do imóvel.
A usucapião administrativa deverá demorar em torno de 30 a 180 dias.
É tempo apenas necessário para lavrar a ata notarial, reunir os documentos exigidos, expedir as notificações (e não citações), decorrer o prazo de resposta, proferir a procedência ou não do pedido e, finalmente, realizar o registro.
A usucapião pelas vias judicias geralmente, na prática, costuma demorar NO MÍNIMO três anos.
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Israel Cléber Machado da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
Renan Santos
·
há 11 anos
Primeiramente, boa tarde.
Sou estudante do curso de Direito e ao ler a matéria me veio uma duvida! Se tratando dos requisitos do usucapião extraordinário, quando na matéria se fala:
"A planta deverá conter a assinatura do proprietário ou de qualquer outro titular de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes. Caso contrário, tais pessoas serão notificadas pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento de forma expressa."
Como se daria quando o imóvel é"dependente" de um inventário? Por exemplo, os herdeiros de um loteamento registrado, porém, registrado somente na matricula "mãe", e sem registro de matricula especifica, podem assinar como titulares desse imóvel para se enquadrar nesse requisito?
Desde-já, obrigado pelas futuras resposta.
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